Lixo Hospitalar

Regras para descarte de lixo hospitalar

Novidade é a inclusão dos perfurocortantes

Milano Lopes

Dezesseis anos após os catadores de sucata Roberto Santos Alves e Wagner Mota Pereira, terem encontrado numa casa abandonada de uma rua de Goiânia um cilindro de ferro de cem quilos, que continha no seu interior o cabeçote de uma bomba de Césio 137, provocando uma tragédia que resultou em quatro mortes, 250 contaminados e 600 incluídos no grupo de risco, a Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - , baixou a Resolução RDC nº 33/03, instituindo regras nacionais sobre gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Desde 5 de março passado, quem desobedecer aos novos critérios será punido com multas que chegam até a R$ 1,5 milhão. O objetivo da medida, que inclui coleta, manuseio, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, é evitar danos à saúde e ao meio ambiente, assim como prevenir acidentes que atinjam profissionais que trabalham com esses resíduos.

 


O lixo hospitalar e de ambulatórios, bem como seu transporte, requer uma
operação especial com pessoas treinadas e guardados em abrigos próprios. Os veículos de coleta precisam ter espaço suficiente para não amassar embalagens e ser totalmente fechados, evitando que o material contaminado se espalhe pela rua

O descarte do lixo está muito ligado à qualidade de vida. E o lixo hospitalar é uma questão ainda muito mais grave, pois além da toxidez tem o perigo da contaminação direta por vírus e bactérias que podem transmitir as mais variadas doenças.

Estimativas indicam que, todos os dias, são geradas no Brasil 120 mil toneladas de lixo urbano, sendo que, cerca de 3% dessa quantidade, ou seja, 3,6 milhões de quilos, são produzidos por estabelecimentos de saúde. Desse total, 25%, ou 900 mil quilos, representam riscos à saúde. Com a segregação correta do resíduo, é possível também reduzir a possibilidade de contaminação do lixo comum.

As secretarias estaduais e municipais de saúde, em conjunto com os órgãos de limpeza urbana, meio ambiente e a Comissão Nacional de Energia Nuclear - Cnen -, vão auxiliar na divulgação e na orientação sobre os procedimentos de controle dos resíduos produzidos nos serviços de saúde.

Também poderão ser criadas normas complementares para atender às limitações das diversas regiões do País, como, por exemplo, as que não contam com incineradores.

Segundo a resolução, as empresas prestadoras de serviço de limpeza deverão comprovar que seus profissionais foram treinados para prevenir e reduzir riscos de acidentes.

Essa será uma das exigências para contratação das empresas e uma das condições para que elas participem das licitações.

O que é resíduo hospitalar

Resíduo hospitalar é todo material descartado depois de utilizado nos serviços hospitalares. Inclui tudo o que os médicos e enfermeiros usam para tratar dos doentes, e que não mais pode ser reutilizado. Os resíduos hospitalares foram divididos em vários grupos pela Resolução nº 33/03 da Anvisa.

No Grupo A estão os potencialmente infectantes, ou seja, os que tenham presença de agentes biológicos que apresentem risco de infecção, como bolsas de sangue contaminado.

No Grupo B os produtos que contenham substâncias químicas capazes de causar risco à saúde ou ao meio ambiente, independente de suas características inflamáveis, de corrosividade, reatividade e toxicidade. Por exemplo: medicamentos para tratamento de câncer, reagentes para laboratório e substâncias para revelação de filmes de Raio-X.

No Grupo C estão os rejeitos radioativos, materiais que contenham radioatividade em carga acima do padrão e que não possam ser reutilizados, como exames de medicina nuclear. Neste grupo estaria a bomba de Césio 137, cujo lacre foi violado por Devair Alves Ferreira, o dono de um ferro velho de Goiânia, provocando a tragédia. No Grupo D estão os resíduos comuns. Qualquer lixo que não tenha sido contaminado ou possa provocar acidentes, como gesso, luvas, gazes, materiais passíveis de reciclagem e papéis.

Finalmente, no grupo E, foram incluídos os perfurocortantes, objetos e instrumentos que possam furar ou cortar, como lâminas, bisturis, agulhas e ampolas de vidro

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milano.2004@terra.com.br


 
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