Piracema e defeso

Discriminação por bacias hidrográficas dos períodos de proteção durante a piracema

Silvestre Gorgulho

Saiba mais sobre seguro desemprego durante a Piracema.


O que é Piracema? O que é Defeso? Denúncia
Piracema (do Tupi-guarani: pira = peixe, cema = agitação) é o período em que os peixes nadam contra a correnteza, buscando nas cabeceiras dos rios, ambientes propícios para a reprodução, onde liberam e fecundam seus óvulos. Nessa viagem de risco, os peixes se agitam ruidosamente na linha d'água, passando por momentos de grandes perigos. Além dos obstáculos naturais, precisam sobrepor a poluição, as barragens e a pesca predatória.
Defeso é a ação de proteção às espécies de Piracema, que consiste em fiscalizar a pesca no período em que a piracema acontece, ou seja, de outubro a maio, tendo como principal objetivo coibir a pesca predatória, principalmente através de utensílios de pesca em grande quantidade, como as redes, as tarrafas, os puçás, bombas, os paris e até espingarda de pesca submarina.
Como é feita a denúncia - O Ibama mantém o telefone da LINHA VERDE 0800-61 80 80 para receber denúncias que serão verificadas por um dos três escritórios regionais envolvidos na campanha. A ligação é gratuita. Se quiser entre em contato direto com a Ouvidoria do Ibama ou com os uperintendentes em cada estado pelo site do órgão: www.ibama.gov.br
Fone em Brasília: (61) 316-1002 e 316-1015 Fax em Brasília: (61) 322-1058
Seguro Desemprego    
Tão logo foram publicadas pelo Ibama as portarias de defeso da Piracema, foi aberto o direito ao seguro desemprego para os pescadores profissionais. Eles devem fazer a solicitação ao Ministério Trabalho, de acordo com a lei 8.287, de 20/12/91. Para a Confederação Nacional dos Pescadores, o Brasil têm cerca de 77 mil pescadores (artesanais/profissionais) recebendo seguro desemprego. O seguro desemprego dura de três a quatro meses, enquanto ficar proibida a pesca. Pescador profissional é o que exerce a atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, sem contratação de terceiros, ou seja, o que faz da pesca seu principal meio de vida.

O valor do seguro desemprego é de um salário mínimo. Para recebê-lo o pescador deverá comprovar o pagamento de pelo menos duas contribuições previdenciárias anterior a data do início do defeso.

Para a comprovação do grupo familiar, o pescador artesanal deverá apresentar certidão de casamento, ou designação de companheira, certidão de nascimento dos filhos ou a eles equiparados, desde que trabalhem, comprovadamente, com o grupo familiar respectivo. Essa situação se aplica aos componentes do grupo familiar (filhos e cônjuge) maiores de 14 anos. Também deve comprovar não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário.

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