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Nova Lei de Biossegurança Biossegurança: batalha final no Senado Todos ganharam e todos perderam na aprovação pela Câmara da nova lei de biossegurança Milano Lopes 04 de Janeiro de 2004 Depois de um dia inteiro de negociações, que se estenderam até a madrugada de 5 de fevereiro, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei enviado ao Congresso pelo presidente da República, estabelecendo normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM - os já populares transgênicos. Na disputa, que envolveu Ministério do Meio Ambiente, ruralistas, cientistas, lideranças ambientalistas, movimentos religiosos e até os trabalhadores sem terra, todos ganharam e todos perderam.
O parecer do primeiro relator, deputado Aldo Rebelo (PcdoB-SP) foi alterado pelo segundo relator, deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) para atender às pressões de última hora, sobretudo da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. O próprio Aldo Rebelo, já na condição de ministro de Articulação Política - daí ter sido substituído como relator - participou da fase final das negociações, juntamente com o ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues e o presidente da Câmara, deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Perdas e ganhos A ministra Marina, com o apoio do PV e demais lideranças ambientalistas, brigou até o fim para dar mais poderes ao Ibama. Conseguiu. O novo texto dá à agência ambiental federal poderes para questionar junto ao Conselho Nacional de Biossegurança, pareceres da CTNBio na comercialização de transgênicos. Ou seja: o Ibama poderá requerer o Relatório de Impacto Ambiental quando considerar que o plantio para comercialização prejudica o meio ambiente. Pelo parecer do deputado Aldo Rebelo, a atribuição de aprovar projetos de pesquisa envolvendo OGMs, inclusive para fins de comercialização, seria exclusiva da CTNBio. Contrapartida Como o conselho será constituído por 15 ministros, haverá um amplo espaço de negociação. Os cientistas reclamaram que, neste caso, haverá uma decisão política, envolvendo matéria essencialmente técnica e científica. O ministro da Agricultura e a bancada ruralista ainda tentaram estabelecer um prazo máximo de 120 dias para o Ibama manifestar-se sobre uma eventual concessão de licença ambiental, no caso de conflito com a CTNBio, mas Marina Silva argumentou que esse prazo poderia ser discutido no decorrer da regulamentação da lei. A batalha no Senado Religião X Ciência A bancada evangélica, constituída de mais de 60 parlamentares, impôs seu peso específico e seu compromisso de apoio à base parlamentar do governo. Com a ajuda de esparsas lideranças católicas, conseguiu introduzir no projeto, já nas discussões em plenário, emenda proibindo várias ações ligadas às atividades genéticas. A emenda incluída no texto do projeto veda, além de outras ações como omissão de notificação de acidentes e intervenção in vivo em material genético de animais, a clonagem humana para fins reprodutivos, a produção de embriões humanos destinados a servir como material biológico disponível e a intervenção em material genético in vivo. Neste último caso, se a intervenção for previamente aprovada pelos órgãos competentes, haverá exceção para procedimentos com fins de diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças ou clonagem terapêutica com células pluripotentes. São as chamadas células-tronco.
Os pontos principais do projeto de biossegurança aprovado ÓRGÃOS, FUNDO E TRIBUTO 1. Cria o Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS -, vinculado à Presidência da República, com o objetivo de formular e implementar a Política Nacional de Biossegurança - PNB. Ele será composto por 15 ministros - Casa Civil, que será seu presidente; Comunicação e Gestão Estratégica; Ciência e Tecnologia; Desenvolvimento Agrário; Agricultura; Justiça; Saúde; Desenvolvimento Social; Meio Ambiente; Relações Exteriores; Desenvolvimento, Indústria e Comércio e Aqüicultura e Pesca. Dentre suas competências, autorizará, em última instância, as atividades que envolvam o uso comercial dos OGMs e seus derivados. 2. Estabelece a obrigação de toda instituição que utilizar-se de técnicas e métodos de engenharia genética ou OGM criar uma Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, com a finalidade de manter informados os trabalhadores e demais membros da coletividade sobre todas as questões relacionadas com a saúde e a segurança; estabelecer programas preventivos e de inspeção para garantir o funcionamento das instalações sob sua responsabilidade; manter registro do acompanhamento individual de cada atividade ou projeto em desenvolvimento envolvendo OGM e seus derivados; e investigar a ocorrência de acidentes e as enfermidades possivelmente relacionadas a esses organismos. 3. O projeto aprovado institui o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento da Biossegurança e da Biotecnologia para Agricultores Familiares - FIDBio - para prover as instituições públicas de recursos para projetos de pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia e engenharia genética. Os projetos poderão ser de novos cultivares, de produtos e issumos, de produtos componentes da cesta básica ou de estudos dos efeitos dos OGM sobre o meio am-biente e a saúde humana e animal. 4. Para suprir de recursos o FIDBio, o projeto instituiu a contribuição de intervenção no domínio econômico sobre comercialização e importação de sementes geneticamente modificadas - Cide-OGM. Ela terá alíquota de 1,5% e incidirá sobre as operações de importação e comercialização desses produtos. De acordo com o texto, a arrecadação será destinada ao fundo. 5. A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio - será composta de 27 membros, todos com titulação de doutor, designados pelo ministro de Ciência e Tecnologia. Dos 27, doze deverão ser especialistas de notório saber científico em áreas de conhecimento sobre os setores animal, vegetal, ambiental e de saúde humana. Os demais serão representantes de ministérios afins e de outras áreas cuja indicação também será dos ministros do setor. 6. No âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, o projeto cria o Sistema de Informações de Biossegurança - SIB -, destinado à gestão das informações decorrentes das atividades de análise, autorização, registro, monitoramento e acompanhamento das atividades que envolvam OGM e seus derivados. CTNBio ROTULAGEM SOJA TRANSGÊNICA PRAZO DE ADAPTAÇÃO PENALIDADES De acordo com o texto, diversas ações constituirão crime, como a manipulação genética de células germinais humanas e embriões humanos; a intervenção em material genético humano in vivo, exceto em casos aprovados pelos órgãos competentes; a liberação ao meio ambiente de OGM em desacordo com as normas, clonagem humana e outras. As penas serão de detenção e reclusão variando segundo a gravidade da situação e das conseqüências.
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