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ESTATUTO DO HOMEM (Ato Institucional Permanente) Thiago de Mello 23 de Abril de 2004 ![]()
Fica decretado que todos os dias da semana,
Por decreto irrevogável fica estabelecido Fica permitido que o pão de cada dia Fica permitido a qualquer pessoa,
Thiago de Mello
(veja agora a poesia de Santo Souza)
DECRETO-LEI n. 13
Santo Souza
PESCADORES, camponeses, mineiros e tecelãs (condutores de cansaço, desespero e madrugadas);
e operários - doadores de força, vida, agonias e suor para o cimento das soberbas construções,
Depois de muito lutar, depois de muito sofrer;
CONSIDERANDO que a terra, na magia de seus atos transforma em frutos e seiva o sangue vivo dos homens;
CONSIDERANOO que o vento, pastor das ondas do mar, é de todos os que lutam se quiserem respirar;
CONSIDERANDO que os rios (a mundo livre dos peixes) são de todos que têm sede nesta dura escravidão;
CONSIDERANDO que a noite (a semeadora de estrelas) é de todos que semeiam sementes e construções;
CONSIDERANDO, por fim, que a lei diz textualmente no artigo primeiro e único: "quem não trabalha não come".
REVESTIDOS dos poderes que lhes confere a Lei 13, DE MAIO de qualquer tempo, aprovada pelo povo em assembléia,
DECRETAM:
Artigo 1 ? Fica abolida a miséria Nos lares todos do mundo E os frutos vindos da terra serão para os que têm fome.
Artigo 2 - Os ventos serão mantidos À altura das mãos humanas, como símbolos maduros Da liberdade dos homens.
Artigo 3 - Os rios serão o espelho que há de sempre refletir as cores arco-irisadas da total felicidade
Artigo 4 - As noites serão o ventre na imensa fecundação da luz mansa do futuro, da redenção dos que sofrem.
$ Único - Para sossego geral, hoje serão fuzilados: miséria, fome, opressão, fabricadores de guerra, empresários da desordem, pilotos negros da morte destruindo gerações, ódio, trustes, latifúndio - tudo e todos que ora vivem sugando as forças do homem, bebendo o sangue do mundo.
Santo Souza - Aracaju -SE
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