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Fiscalização na Flona de Carajás CVRD é multada por danos em Carajás Ibama aplica Lei dos Crimes Ambientais e multa Vale do Rio Doce em R$ 2 milhões Edson Gillet, de Belém do Pará 21 de Junho de 2004 A Mineração Serra do Sossego S/A, da Companhia Vale do Rio Doce -CVRD, localizada na Vila do Sossego, no município de Canaã dos Carajás, foi multada por agentes do Ibama. Após sobrevôo ao sul da Flona Carajás, os agentes constataram o lançamento de rejeitos provenientes da usina de beneficiamento de cobre da Mina do Sossego, empreendimento licenciado pela Sectam, órgão ambiental paraense. A mineração está situada a 600 km de Belém. Segundo analistas ambientais do Ibama, que estavam acompanhados de técnicos especializados da CVRD, houve derramamento de grande quantidade de rejeito diretamente no solo, sem qualquer impermeabilização ou tratamento prévio do resíduo. Diante da constatação do crime ambiental a empresa foi multada em dois milhões de reais "por estar causando danos ambientais no entorno da Floresta Nacional de Carajás através do lançamento de efluentes provenientes do beneficiamento de minério de cobre da mina do Sossego bem como ao não atendimento das condicionantes impostas na autorização de desmatamento expedida Gerex Marabá expedida em 18.03.2002..." ![]() A autuação da empresa ocorreu no dia 26 de maio e foi baseada nos artigo 70, combinado com artigo 40 e 60 da Lei 9.605/98, dos Crimes Ambientais. Os argumentos dos representantes da empresa Manuel e Carla Cristina dos Santos é "que tais tubulações despejam o rejeito em áreas já previstas no projeto licenciado pela SECTAM como área de barragem. Segundo o relatório técnico de vistoria do Ibama não foi "apresentado o projeto para a equipe de fiscalização e, sim, um mapa da barragem onde as tubulações foram precariamente desenhadas a lápis momentos antes após nossa solicitação", relata o documento de inspeção. Os agravantes de um
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