Água mineral: a fraude do rótulo

Ação pública contra DNPM

Ministério Público de Goiás pede correta classificação das águas minerais. Justiça Federal já concedeu liminar

Da redação

O Ministério Público Federal em Goiás, por intermédio da procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, ajuizou em 26 de junho Ação Civil Pública (processo nº 2006.35.00.011128-1), perante a 7ª Vara da Justiça Federal-GO, contra a União e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), em razão de irregularidades no tocante à classificação colocada nos rótulos das embalagens de água comercializadas no estado. No dia14 de agosto, em decisão da juiza Maria Divina Vitória, da 7a Vara da Justiça Federal foi concedido liminar à ação.

A procuradora da República Mariane Guimarães explica que o DNPM vem infringindo o Código de Águas, ao autorizar a colocação da denominação "água mineral" nos rótulos de embalagens de águas potáveis comuns

 

De acordo com a ação ajuizada pela procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, no último dia 26 de junho, ficou apurado que a grande maioria, senão a totalidade, das marcas de água atualmente comercializadas em Goiás (e no Brasil) são irregularmente denominadas “minerais”, uma vez que não preenchem os requisitos legais para se enquadrarem nessa classificação. As composições físico-químicas apresentadas nos rótulos não são suficientes para classificá-las como águas minerais, uma vez que não apresentam características de ação terapêutica ou medicamentosa exigida pela legislação (Decreto-Lei nº 7.841/45).
 De acordo com Mariane Oliveira, o DNPM, autarquia federal responsável por essa classificação, vem infringindo o Código de Águas Minerais. O DNPM é que expede o alvará que autoriza a exploração comercial da água de determinada fonte, ao autorizar a colocação da denominação “água mineral” nos rótulos de embalagens de águas potáveis comuns.
 Para o MPF, a negligência do DNPM tem violado o direito à correta informação quanto aos produtos ofertados no mercado de consumo. Como explica  Mariane Guimarães, vem induzindo o consumidor a adquirir um produto diverso do que lhe é apresentado, em total desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.

Justiça determina
Em sua decisão a juíza Maria Divina Vitória, da 7ª Vara, determinou ao DNPM que, no prazo de 90 dias, proceda a revisão e alteração das autorizações de classificação estampadas nos rótulos de todas as marcas de água comercializadas em Goiás, adequando-as aos parâmetros físico-químicos apontados nos laudos emitidos pelo laboratório oficial credenciado.
 Determinou ainda que, quando da alteração da classificação, o DNPM não mais permita a utilização, nos rótulos das embalagens de águas potáveis comuns, de qualquer classificação que as denomine como mineral.

 Notificando empresas
As empresas concessionárias serão notificadas para, em 30 dias, providenciarem a impressão dos novos rótulos, de acordo com a correta classificação.
O DNPM deverá permitir somente a utilização da classificação “água potável de mesa” nos rótulos das embalagens das águas que comprovadamente não são minerais mas foi constatada nos laudos técnicos a possibilidade de sua exploração comercial, em razão da sua potabilidade.

O porquê da fraude
Por quê as empresas, sob as bênçãos do DNPM, burlam a lei? A resposta está na tributação: as empresas engarrafadoras de águas demonstram uma preferência incontida por utilizarem-se da denominação “água mineral”, pois assim o limite máximo de tributação é de 8%, enquanto quem envasa água potável de mesa paga, no mínimo, 16%.

 

folhadomeio@folhadomeio.com.br


 
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