Serviço Florestal inicia transição para a nova lei de florestas públicas
22 de Setembro de 2006
O Ministério do Meio Ambiente informa que o Serviço Florestal Brasileiro começou a enviar aos produtores do sudoeste do Pará os contratos para a execução dos planos de manejo sustentáveis para o período de transição para as regras de licitação da Lei de Gestão de Florestas Públicas. São seis processos, nesse primeiro lote, que envolvem planos de manejo florestais sustentáveis em terras públicas, aprovados pelo Ibama antes de 2003.
A Lei de Gestão de Florestas Públicas prevê, em suas disposições transitórias, a possibilidade desses planos continuarem operando por 24 meses, até que sejam realizadas licitações para exploração de produtos florestais. Para continuar os manejos, as áreas foram vistoriadas pelo Incra e pelo Ibama. Os produtores devem agora assinar um contrato com o Serviço Florestal Brasileiro que inclui, entre outras obrigações, o pagamento pelo uso dos recursos florestais. Eles receberão as minutas pelos correios e terão 30 dias para aceitar ou não as propostas. Após a assinatura e publicação do contrato, os produtores poderão solicitar a autorização de exploração florestal junto ao Ibama. A regulamentação da Lei de Gestão de Florestas Públicas está em desenvolvimento e deverá ser publicada até o final de 2006 e as primeiras licitações devem acontecer em 2007. Segundo Tasso Azevedo, diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, "trata-se da primeira ação efetiva para a transição do velho modelo de exploração para um novo tipo de gestão das florestas, marcado pela sustentabilidade e transparência". A iniciativa do Serviço Florestal acontece em um momento importante para a economia da região. Tradicionalmente baseado no extrativismo florestal, o sudoeste do Pará teve, nos últimos anos, dezenas de planos de manejo suspensos pelo Ibama devido ao excesso de irregularidades. Com a iniciativa do Serviço Florestal, os produtores poderão voltar às atividades florestais dentro de regras mais criteriosas. O Serviço Florestal Brasileiro é um órgão autônomo do MMA. Criado em março deste ano, tem a finalidade de regular a gestão de florestas públicas no Brasil e gerir o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal. Será responsável por fomentar o desenvolvimento da atividade florestal sustentável na região. A Lei de Florestas Públicas (nº 11.284), de março de 2006, é o marco regulatório que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável. Institui o Serviço Florestal Brasileiro e cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF).
Norma estabelece competências entre estados e União para exploração florestal
O Conama aprovou na sua última reunião, dia 15, a resolução que estabelece competências entre os entes federados para autorizar a exploração de florestas. A resolução regulamenta o inciso III do parágrafo 1º do artigo 19 (Código Florestal Brasileiro), alterado pela Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/06), que define os empreendimentos potencialmente causadores de impacto ambiental nacional ou regional e define atribuições dos órgãos estaduais de meio ambiente e do Ibama na questão do licenciamento. O texto atribui responsabilidades de licenciamento por parte do Ibama em alguns casos. Por exemplo, quando a atividade de exploração ou supressão de vegetação envolver espécies da flora ameaçada, e autorização para planos de manejo florestal sustentável em propriedades abrangidas por dois ou mais estados, incluindo nesse caso também imóveis rurais. A norma estabelece também parâmetro para exploração de florestas e formações sucessoras que envolvam manejo ou uso alternativo do solo em imóveis rurais que abranjam dois ou mais estados. Prevê também supressão de florestas e de outras formas de vegetação nativa numa área de dois mil hectares na Amazônia Legal e de mil hectares nos demais biomas. Nos casos de manejo florestal em área superior a 50 mil hectares, deverão ser respeitadas as regras e limites dispostos em normas específicas para os biomas. A exigência do EIA-Rima está prevista para casos de obras ou atividades potencialmente poluidoras licenciadas pelo Ibama. "A resolução deixa claro que não são todos os casos que precisam do EIA-Rima para licenciar", informou o secretário de Biodiversidade e Florestas do MMA, João Paulo Capobianco. Nesse caso, considera-se empreendimento potencialmente causadores de impacto regional ou nacional, planos de bacia hidrográficas, regiões hidrogeológicas, áreas prioritárias para conservação da biodiversidade, instrumentos de ordenação territorial.
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