Toda floresta pública, antes de ser destinada à concessão para manejo sustentável, deve
passar por um diagnóstico ambiental que
indique as possibilidades e limitações para a produção de bens e serviços florestais.
Esse diagnóstico é chamado Relatório Ambiental Preliminar (RAP). E foi elaborado por uma equipe multidisciplinar, sob coordenação do Serviço Florestal Brasileiro. Essa é uma das exigências que a Lei de Gestão de Florestas Públicas prevê para garantir mais segurança e transparência nos processos de concessão florestal. Por meio das informações contidas no RAP, o Serviço Florestal Brasileiro poderá indicar a melhor opção de manejo florestal para a área a ser licitada. O RAP deverá ser submetido à aprovação do Ibama. Segundo Tasso Azevedo, diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, "o RAP é uma das garantias de que o manejo a ser aprovado para as áreas de concessão seja o mais criterioso possível", afirma. "Ele garantirá que uso da floresta não ameace as espécies nativas e respeite o direito das populações locais", conclui. Consulta pública - Para definir o conteúdo desse relatório, o Serviço Florestal Brasileiro e o Ibama estão promovendo uma consulta pública, via internet, sobre a minuta de Instrução Normativa (IN), que dever ser editada pelo Ministério do Meio Ambiente. Quem tiver interesse poderá opinar sobre o conteúdo que será exigido na elaboração do RAP e os procedimentos que o diagnóstico terá de seguir. A minuta da IN também será submetida à avaliação da Comissão de Gestão de Florestas Públicas (CGFLOP). O RAP será conduzido em todas as áreas de florestas públicas que sejam direcionadas à licitação, com exceção de Florestas Nacionais. Nessas, os planos de manejo substituem o RAP. A minuta da IN está disponível na página eletrônica do Serviço Florestal Brasileiro. Quem quiser contribuir na construção do texto final da minuta pode enviar um e-mail para o seguinte endereço: info@sfb.gov.br, indicando no campo [ assunto ] a palavra [ RAP ]. A data limite para mandar as sugestões é 30 de junho.
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