Animais silvestres

Criação de animais silvestres

Resolução 394 do Conama estabelece critérios para criação e comercialização de animais silvestres

Da redação

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabeleceu critérios para a determinação de espécies silvestres a serem criadas e comercializadas como animais de estimação. A resolução 394, aprovada ainda na reunião de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União de 7 de novembro. Até abril de 2008, o Ibama tem que elaborar e publicar a lista de espécies que poderão ser criadas e comercializadas. Antes disso o texto determina que deverão ser ouvidos, por meio de consulta pública, representantes de organizações públicas e privadas "com notória especialidade na matéria", dos estados e dos municípios.

A guarda de animais silvestres como animais de estimação é uma realidade que não pode ser desprezada.

 

 

 

 

Em seu parágrafo quarto, a resolução determina ainda que a elaboração da lista de espécies deverá levar em consideração os seguintes critérios:
1 - Significativo potencial de invasão dos ecossistemas fora da sua área de distribuição geográfica original.
2 - Histórico de invasão e dispersão em ecossistemas no Brasil ou em outros países.
3 - Significativo potencial de riscos à saúde humana ou ao equilíbrio das populações naturais.
4 - Possibilidade de introdução de agentes biológicos com significativo potencial de causar prejuízos de qualquer natureza.
Os criadouros
Os técnicos do Ibama são bem claros: se há interesse de ter um animal silvestre como animal de estimação, existem critérios e responsabilidades por parte do interessado.
Por exemplo, é importante ter respeito às características comportamentais do animal, cuidados com a sua alimentação, prevenção e tratamento de doenças, fornecimento de abrigo, alimentação e segurança adequados e respeito às leis vigentes.
Outro dado importante: comprar um animal silvestre procedente do tráfico na beira da estrada, em uma feira livre ou em um depósito clandestino, sem saber sua origem é crime.
Quem quiser ter um animal silvestre como estimação tem que comprá-lo num cativeiro autorizado pelo Ibama, cercado de todos os cuidados veterinários e que já venha marcado, definição de sexo e com nota fiscal, conforme estabelece as normas legais.

Guarda de animais Tanto a criação como a guarda de animais silvestres têm regras e leis a serem cumpridas. Segundo o diretor do Instituto Chico Mendes, Rômulo Mello, existem nos lares brasileiros  cerca de 15 milhões de animais silvestres. Na sua grande maioria, essa guarda é irregular.  É o caso de papagaios, araras, capivaras, micos, cobras e muitas espécies de pássaros.  A guarda de animais silvestres como animais de estimação é uma realidade que não pode ser desprezada.  Trata-se de uma questão complexa, pois envolve fatores como o bem-estar animal, aspectos culturais, afetivos, econômicos etc. Justamente por isto, explica Rômulo Mello, o Ibama, como órgão executor da política nacional do meio ambiente tem se preocupado com a questão e, em razão disso, encaminhou ao Conama, proposta de resolução que trata do termo de guarda.
“Na verdade – salienta Rômulo - muitas vezes nos deparamos com situações bastante difíceis, que acabam por envolver até mesmo sentimentalmente os técnicos do Ibama. Mas como disse anteriormente, devemos agir de acordo com a legislação vigente. Não cabe ao Ibama "inventar" ou "criar" soluções capazes de atender as expectativas de cada um”.
A questão da guarda de animais pode ser complexa, mas o que a sociedade não pode tolerar e deve combater e denunciar sempre é o tráfico de animais silvestres. Um crime cometido a céu aberto  nas estradas brasileiras.


A criação de animais silvestres é uma questão complexa, pois envolve fatores como o bem-estar animal, aspectos culturais, afetivos e econômicos 

folhadomeio@folhadomeio.com.br


 
Folha do Meio Ambiente


Pesquisa

 

 

Participe desse esforço por uma melhor qualidade de vida. Como? Muito fácil.
Fazendo sua assinatura,  escrevendo e dando sugestões.

Folha do Meio Ambiente é uma publicação da Folha do Meio Ambiente Cultura Viva, Editora Ltda, SRTV Sul,  Quadra 701,Edificio Multi Empresarial - Bloco O - CEP 70340-907 - Brasília-DF, Brasil – Fone: (61) 3322-3033, Fax (61) 3226-4438.

© Copyright 2001 Folha do Meio Ambiente Cultura Viva, Editora Ltda. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta  página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folha do Meio.