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Pelo Brasil

Desmatamento ZERO
Por ordem da Justiça: desmatamento zero em fazendas no Pará

20 de Agosto de 2009

A Justiça Federal em Marabá, no sul do Pará, obrigou proprietários rurais da região a aderirem à política do desmatamento zero, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF/PA) nas ações contra fazendeiros e frigoríficos que devastaram milhares de hectares de floresta no estado. Os fazendeiros também terão que fazer a regularização ambiental e fundiária dos imóveis, em alguns casos em prazos mais rígidos que os sugeridos pelo MPF/PA na proposta geral encaminhada ao setor.

A decisão, do juiz federal Carlos Henrique Haddad, foi assinada em julho e vale para as propriedades dos grupos Santa Bárbara (fazendas Maria Bonita, Cedro, Espírito Santo e Castanhais) e Agro­pastoril do Araguaia (fazenda Santa Fé).
As empresas haviam entrado com ações pedindo a suspensão dos embargos impostos pelo Ibama. Haddad suspendeu os embargos, mas condicionou a manutenção da suspensão ao atendimento das propostas feitas pelo MPF/PA. De acordo com as decisões, para as fazendas do Grupo Santa Bárbara a manu­tenção da suspensão do embargo depende do cumprimento das seguintes medidas: solicitação de obtenção do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) dentro de seis meses contados da data da decisão judicial; apresentação, até 11 de dezembro deste ano, de pedido de licenciamento ambiental à Sema, com a regularização da reserva legal; obten­ção da licença dentro de dois anos, e regularização fundiá­ria do imóvel em três anos.
Para as áreas do grupo Agropastoril do Araguaia as exigências são as mesmas. Só há diferenças nos prazos concedidos para o licenciamento ambiental, que é de 12 meses, e para a regularização fun­diária, que é de cinco anos.


 A fiscalização para fazer cumprir ordem da Justiça

 

 

 



 
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