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Tiririca mutilado
Parque Estadual da Serra da Tiririca Por Gerhard Sardo* 20 de Agosto de 2009 O que chocou muita gente, em verdade, significou o cumprimento da Carta Magna brasileira. Errou o governador Sérgio Cabral quando assinou e publicou um ato jurídico imperfeito. Acertou a Justiça estadual. Atendendo Mandado de Segurança impetrado pela empresa da construção civil ?Pinto de Almeida Engenharia S/A?, ?e outros?, no processo nº 2008.004.01046, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sessão realizada no dia 20 de julho de 2009, anulou o decreto estadual nº 41.266, de 16 de abril de 2008, que dispunha sobre a ampliação do perímetro definitivo do Parque Estadual da Serra da Tiririca sobre as áreas úmidas da laguna de Itaipu, localizada na Região Oceânica do município de Niterói ? RJ. ![]() A Constituição brasileira não deixa erro de interpretação quanto ao fato da inconstitucionalidade do referido decreto, quando observa-se em seu artigo 225, parágrafo 1º, inciso III, que a alteração de um espaço territorial especialmente protegido só é permitida através de lei. No caso, o decreto em questão alterou a lei estadual nº 5.079, de 05 de setembro de 2007, que aprovou o perímetro definitivo do Parque Estadual da Serra da Tiririca, acrescendo 181 hectares.
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